Colabore
Convidamos os(as) cidadãos(ãs) conscientes a contribuir com os projetos da APREC Ecossistemas Costeiros, beneficiando-se da legislação em vigor.
Doações Pessoa Jurídica
A doação não pode ser deduzida como despesa operacional na ocasião da apuração do lucro real. Os recursos doados devem ser registrados no formulário de lucro real da declaração.
As empresas tributadas no lucro real podem doar até 1% do Imposto de Renda devido.
Doações Pessoa Física
A dedução só é possível para quem faz a declaração pelo modelo completo. Segundo a Receita Federal, o desconto da declaração simplificada substitui todas as deduções às quais o contribuinte tem direito.
Diferença entre a declaração com e sem doação
Com doação | |
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Imposto a pagar | R$ 7.000 |
Imposto retido na fonte | R$ 6.500 |
Dedução da doação ao fundo | R$ 400 |
Saldo de IR a pagar | R$ 100 |
Limite de doação: | R$ 7.000 x 6% = R$ 420 |
Sem doação | |
Imposto a pagar | R$ 7.000 |
Imposto retido na fonte | R$ 6.500 |
Saldo de IR a pagar | R$ 500 |
Recebemos como doação à quantia de:
( ) R$ 50,00 do Amigo da Natureza, por 1m² de Manguezal ou Mata Atlântica reflorestados.
( ) R$ 500,00 do Protetor da Natureza, por 10 m² de Manguezal ou Mata Atlântica reflorestados.
( ) R$ 1.000,00 do Benfeitor da Natureza, por 200 m² de Manguezal ou Mata Atlântica reflorestados.
Envie por Email ou pelos Correios o comprovante do depósito, junto com os dados para emissão do Recibo (endereço completo com CEP, CPF ou CNPJ), e este será enviado pelos Correios.
Associação de Proteção a Ecossistemas Costeiros
CNPJ: 00.189.286-0001/03
Banco CAIXA (nº 104)
Agência: 3022
Conta: 03000425-4
Rua Dr. Macário Picanço, 825 Maravista Itaipu Niterói RJ CEP 24.342-330 Brasil
Tel/Fax: (21) 2609-8573
aprec@aprec.org.br
"A Vida começou no mar, não deixe que lá termine."